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RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 3 de 15 de Maio de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.200.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO Nº. 03 DE 15 DE MAIO DE 2020.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.200.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

O Diretor Presidente da São Paulo Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Turismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

VALOR

NOME

CÓDIGO

06.10.23.122.3024.2100

Administração da Unidade

44903000.09

Material de Consumo

1.200.000,00

1.200.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

VALOR

NOME

CÓDIGO

06.10.23.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903900.09

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200.000,00

1.200.000,00

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Osvaldo Averte Junior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo