Abre Crédito Adicional de R$ 860.360,08 (Oitocentos e Sessenta Mil e Trezentos e Sessenta Reais e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO Nº. 23 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre Crédito Adicional de R$ 860.360,08 (Oitocentos e Sessenta Mil e Trezentos e Sessenta Reais e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
o Diretor Presidente da São Paulo Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto 59171, de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Turismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 860.360,08(Oitocentos e Sessenta Mil e Trezentos e Sessenta Reais e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
06.10.23.122.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.09 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 860.360,08
860.360,08
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
06.10.23.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.09 Material de Consumo 120.000,00
33914700.09 Obrigações Tributárias e Contributivas 622.000,00
33903600.09 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 118.360,08
860.360,08
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Kluska Rosa
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo