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RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 2 de 12 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO Nº 02 DE 12 de março de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

DIRETOR da(o) São Paulo Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Turismo,
R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR
06.10.23.695.3015.2640                         Apoio às Ações Municipais de Turismo                 150.000,00
33903600.09.1.501.9001.1                    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física          150.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR
06.10.23.695.3015.2640                     Apoio às Ações Municipais de Turismo                      150.000,00
33903900.09.1.501.9001.0                Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          150.000,00

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(assinado eletronicamente)
RODRIGO KLUSKA
Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo