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RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 18 de 2 de Setembro de 2020

Abre Crédito Adicional de R$ 318.127,40 (Trezentos e Dezoito Mil e Cento e Vinte e Sete Reais e Quarenta Centavos) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO Nº. 18 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.

Abre Crédito Adicional de R$ 318.127,40 (Trezentos e Dezoito Mil e Cento e Vinte e Sete Reais e Quarenta Centavos) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

DIRETOR PRESIDENTE da São Paulo Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto 59171, de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Turismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 318.127,40(Trezentos e Dezoito Mil e Cento e Vinte e Sete Reais e Quarenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

06.10.23.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.09 Auxílio-Alimentação 318.127,40

318.127,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

06.10.23.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904900.09 Auxílio-Transporte 318.127,40

318.127,40

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO KLUSKA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo