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RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 1 de 3 de Abril de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.367.228,84 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO Nº. 001 DE 03 DE ABRIL DE 2020.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.367.228,84 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

Diretor Presidente da São Paulo Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59.171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Turismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.367.228,84 (Quatro Milhões e Trezentos e Sessenta e Sete Mil e Duzentos e Vinte e Oito Reais e Oitenta e Quatro Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

VALOR

NOME

CÓDIGO

06.10.23.122.3024.2100

Administração da Unidade

33904600.09

Auxílio-Alimentação

152.842,80

33903000.09

Material de Consumo

260.000,00

33914700.09

Obrigações Tributárias e Contributivas

3.547.279,94

33900800.09

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

202.961,00

06.10.23.122.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.09

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

198.217,82

06.10.23.122.3024.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903900.09

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.927,28

4.367.228,84

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

VALOR

NOME

CÓDIGO

06.10.23.122.3024.2100

Administração da Unidade

33904900.09

Auxílio-Transporte

355.803,80

33904700.09

Obrigações Tributárias e Contributivas

3.541.654,28

33903900.09

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

469.770,76

4.367.228,84

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Osvaldo Arvate Junior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo