Recomenda aos procuradores municipais atuantes nas áreas contenciosa e consultiva, sempre que possível e sem prejuízo de qualidade, a utilização dos padrões a seguir definidos para redação das peças judiciais e manifestações administrativas de sua competência.
RESOLUÇÃO 1/14 - CPGM/PGM
Resolução nº 01, de 27 maio de 2014
Conselho da Procuradoria Geral do Município de São Paulo
O Conselho da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições e nos termos do deliberado em sua 5ª Reunião Ordinária de 2014, realizada no dia 27 de maio,
Considerando o disposto nos artigos 5º, LXXVIII e 225 da Constituição Federal, assim como a liberdade de exercício da advocacia, assegurada pelo artigo 7º, I da Lei Federal nº 8.906/1994;
Considerando a iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de apoio ao Projeto Petição 10, Sentença 10, com objetivo de assegurar a celeridade processual na tramitação dos processos judiciais e a preservação ambiental;
RESOLVE:
I Aderir ao Projeto Petição 10, Sentença 10, especificado no link http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Peticao10Sentenca10/Default.aspx, para fim de recomendar aos procuradores municipais atuantes nas áreas contenciosa e consultiva, sempre que possível e sem prejuízo de qualidade, a utilização dos padrões a seguir definidos para redação das peças judiciais e manifestações administrativas de sua competência:
a) Redação em no máximo 10 páginas;
b) Padronização da redação com uma ecofont (e.g. Arial) tamanho 12;
c) Utilização de entrelinhas simples, margens superior, esquerda e direita de 3cm e inferior de 1,5cm;
d) Impressão dos documentos apenas quando estritamente necessário e no modo frente-verso;
e) Inclusão, nas peças judiciais, do selo correspondente ao projeto, baixado no link http://www.tjsp.jus.br/Download/Ecofont/selo_projeto_dez_transparente_Reduzido.png, para identificação perante o Poder Judiciário.
II Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo