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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 839 de 24 de Março de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.  

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº 839, DE 24 DE MARÇO DE 2025. 

Abre Crédito Adicional de R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.  

   

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: 

CÓDIGONOMENOME
03.10.09.122.3024.2100Administração da Unidade
33904100.00.1.500.9001.1Contribuições615,00
615,00

   

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação: 

CÓDIGONOMENOME
03.10.09.122.3024.2100Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica615,00
615,00

 

   

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo