Abre Crédito Adicional de R$ 29.642,44 (Vinte e Nove Mil e Seiscentos e Quarenta e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº 831, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 29.642,44 (Vinte e Nove Mil e Seiscentos e Quarenta e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.642,44 (Vinte e Nove Mil e Seiscentos e Quarenta e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
03.10.09.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
31909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 29.642,44 |
29.642,44 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
03.10.09.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
31901300.00.1.500.9001.0 | Obrigações Patronais | 29.642,44 |
29.642,44 |
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo