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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 822 de 9 de Fevereiro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 1.044.000,00 (Um Milhão e Quarenta e Quatro Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº 822, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.044.000,00 (Um Milhão e Quarenta e Quatro Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.044.000,00 (Um Milhão e Quarenta e Quatro Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGONOMEVALOR
03.10.09.122.3024.2100Administração da Unidade 
31909600.00.1.500.9001.1Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado1.044.000,00
  1.044.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGONOMEVALOR
03.10.09.122.3024.2100Administração da Unidade 
31901100.00.1.500.9001.0Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1.044.000,00
  1.044.000,00

 

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo