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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 820 de 9 de Fevereiro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 6.409,21 (Seis Mil e Quatrocentos e Nove Reais e Vinte e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº 820, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 6.409,21 (Seis Mil e Quatrocentos e Nove Reais e Vinte e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,

R E S O L V E :

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.409,21 (Seis Mil e Quatrocentos e Nove Reais e Vinte e Um Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGONOMEVALOR
03.10.09.122.3024.2100Administração da Unidade 
44909200.00.1.500.9001.1Despesas de Exercícios Anteriores3.158,00
33909200.00.1.500.9001.1Despesas de Exercícios Anteriores3.251,21
  6.409,21

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGONOMEVALOR
03.10.09.122.3024.2100Administração da Unidade 
33903900.00.1.500.9001.0Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica6.409,21
  6.409,21

 

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo