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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 747 de 15 de Dezembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.100.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 747/2020, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.100.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

A SUPERINTENDENTE do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 (Dois Milhões e Cem Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR:

03.10.09.845.3004.8657 Compensação Financeira - Outros Fundos de Previdência - 33909200.06 Despesas de Exercícios Anteriores 2.100.000,00.

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

03.10.09.845.3004.8657 Compensação Financeira - Outros Fundos de Previdência 33909800.06 Compensações ao RGPS 2.100.000,00.

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo