Altera A estrutura, denominação e referência de vencimentos das atuais carreiras e respectivos cargos de provimento de nível superior do IPREM.
RESOLUÇÃO 675/10 - IPREM
O Superintendente do IPREM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 19.308/83,
Considerando a necessidade de adaptar o Quadro de Pessoal da Autarquia à sistemática da Lei 14.591 de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal de Nível Superior da Prefeitura do Município de São Paulo, institui e reenquadra funções e cargos de nível superior do Quadro dos Profissionais da Administração QPA, do Quadro de Profissionais de Desenvolvimentos Urbano QPDU, do Quadro de Profissionais da Promoção Social QPP e do Quadro de Profissionais da Cultura, Esporte e Lazer QPCEL;
Considerando a necessidade de adaptar o Quadro de Pessoal da Autarquia à sistemática da Lei 14.713 de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre a reorganização do Quadro dos Profissionais da Saúde, com a reconfiguração das carreiras dos níveis superior;
RESOLVE:
Artigo 1º - As atuais carreiras e respectivos cargos de provimento efetivo, de nível superior, do Quadro de Pessoal do IPREM, ficam com as estruturas, denominações, referências de vencimentos e quantidades alteradas na forma prevista na coluna Situação Nova, do Anexo I, integrante desta Resolução.
Artigo 2º - A integração prevista nos artigos 29, 30 e 36, da Lei nº 14.591/2007 e artigos 54, 56 e 57 da Lei nº 14.713/2008, os padrões de vencimentos, a progressão, a promoção nas carreiras e a fixação dos vencimentos dos servidores ativos desta Autarquia, observarão as disposições das leis supracitadas
Artigos 3º - A fixação dos salários dos admitidos nos termos da Lei 9.160/1980, desta Autarquia, observará as normas contidas nas Leis a que se refere o artigo anterior.
Artigo 4º - A fixação dos proventos dos servidores aposentados da Autarquia, observará as normas previstas nas mencionadas Leis.
Artigo 5º - Aplicam-se nas carreiras do Quadro de Pessoal do IPREM Nível Superior, no que couber, as demais regras previstas nas Leis supracitadas.
Artigo 6º - Os casos omissos serão submetidos à Superintendência.
Artigo 7º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, quando necessário.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data das integrações previstas nas Leis acima mencionadas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo