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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL Nº 640 de 28 de Fevereiro de 2007

ALTERA A TAXA DO PREMIO DE SEGURO COBERTURA RISCOS NATUREZA PESSOAL E MATERIAL DE FINANCIAMENTOS IMOBILIARIOS.

RESOLUÇÃO 640/07 - IPREM

MARCIA REGINA MORALEZ , Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com a autorização contida no art. 35, do Decreto n.º 21.543/85, alterado pelo artigo 1º, do Decreto n.º 23.865/87 e ouvido o Conselho Deliberativo, conforme processo nº 71-003.471-2006*67;

Considerando a informação da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP, atual seguradora, de seu interesse de não renovação da Apólice de Seguro Habitacional - FSFH n. 465/050, à partir de 28 de janeiro de 2007, Habitacional - FSFH para cobertura de riscos de natureza pessoal e material dos imóveis financiados pelo Instituto;

Considerando a necessidade da existência de cobertura para os referidos riscos;

Considerando a condição do IPREM frente aos contratos de financiamentos de estipulante do seguro, mandatário dos segurados e beneficiário da garantia hipotecária incidente sobre cada imóvel;

Considerando as novas propostas de seguro recebidas através da Bradesco Vida e Previdência Seguros e Bradesco Bilhete Residencial e a necessidade de implementá-la,

RESOLVE:

Art.1º) -Os valores e as respectivas taxas a serem aplicados para cálculo do prêmio, passíveis de revisão periódica, são os que seguem:

1 - Risco de Natureza Pessoal:

a) Para os imóveis financiados pelos empréstimos hipotecários 1ª - Série - Plano 43 e Conjunto Modular Heliópolis - Plano 44: 0,6785% sobre o valor venal do imóvel;

b) Para os imóveis financiados pelos empréstimos hipotecários 1ª Série - Decreto 34.985/95 - Plano 46 e Resolução 546/96 - Plano 49: 0,6785% sobre o valor do saldo devedor em 28.02.2007;

2 - Risco de Natureza Material:

a) Para os imóveis financiados pelos empréstimos hipotecários 1ª Série - Plano 43, Decreto 34.985/95 - Plano 46 e Resolução 546/96 - Plano 49: será pago prêmio de Bilhete Residencial no valor anual de R$ 115,56 (cento e quinze reais e cinquenta e seis centavos), cobrado em 12 (doze) parcelas mensais;

b) Para os imóveis financiados pelo empréstimo hipotecário 1ª Série - Conjunto Modular Heliópolis - Plano 44, será pago prêmio de Bilhete Residencial no valor anual de R$ 64,20 (sessenta e quatro reais e vinte centavos), cobrado em 12 (doze) parcelas mensais;

Art. 2º -A presente resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 29 de janeiro de 2.007, com exceção à cobertura do Risco de Natureza Material, que entrará em vigor à data do pagamento do prêmio do Bilhete Residencial.