RESOLUÇÃO 621/05 - IPREM
Altera a taxa do prêmio de seguro para cobertura de riscos de natureza pessoal e riscos de natureza material, das operações de financiamento imobiliário concedidos pelo Decreto nº 21.543/85, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 23.865/87.
EDEVALDO FERNANDES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com a autorização contida no artigo 35 do Decreto nº 21.543/85,
Considerando a disposição contida na cláusula 6 item 6.4. da Apólice de Seguro Habitacional expedida pela COSESP, que autoriza a revisão da taxa para cálculo do prêmio de seguro relativo aos sinistros de morte e invalidez permanente (MIP);
Considerando a nova alíquota de seguro proposta e a necessidade de implementá-la
R E S O L V E
Artigo 1º - A taxa a ser aplicada no cálculo do prêmio de seguro para riscos de Natureza Pessoal (MIP), a partir de 28 de janeiro de 2005, passa a ser de 0,0633% a. m. incidente sobre o valor do financiamento.
Artigo 2º-A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 28 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.