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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL Nº 621 de 22 de Janeiro de 2005

TAXA A SER APLICADA NO CALCULO DO PREMIO DO SEGURO PARA RISCOS DE NATUREZA PESSOAL (MIP), A PARTIR DE 28/01/05 PASSA A SER DE 0,0633% A. M., INCIDENTE SOBRE O VALOR DO FINANCIAMENTO.

RESOLUÇÃO 621/05 - IPREM

Altera a taxa do prêmio de seguro para cobertura de riscos de natureza pessoal e riscos de natureza material, das operações de financiamento imobiliário concedidos pelo Decreto nº 21.543/85, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 23.865/87.

EDEVALDO FERNANDES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com a autorização contida no artigo 35 do Decreto nº 21.543/85,

Considerando a disposição contida na cláusula 6 item 6.4. da Apólice de Seguro Habitacional expedida pela COSESP, que autoriza a revisão da taxa para cálculo do prêmio de seguro relativo aos sinistros de morte e invalidez permanente (MIP);

Considerando a nova alíquota de seguro proposta e a necessidade de implementá-la

R E S O L V E

Artigo 1º - A taxa a ser aplicada no cálculo do prêmio de seguro para riscos de Natureza Pessoal (MIP), a partir de 28 de janeiro de 2005, passa a ser de 0,0633% a. m. incidente sobre o valor do financiamento.

Artigo 2º-A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 28 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.