RESOLUÇÃO 611/03 - IPREM
Altera a Tabela de Preços de Serviços Administrativos do IPREM e dá outras providências.
ALENCAR RODRIGUES FERREIRA JUNIOR, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, usando das atribuições que lhe são conferias por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - Os preços dos Serviços Administrativos do IPREM constantes da Tabela aprovada pela Resolução nº 602, de 12 de março de 2002, ficam reajustados as mesmas bases dos serviços de igual natureza praticados pela Prefeitura do Município de São Paulo, conforme Tabela I anexa ao Decreto nº 42.758, de 26 de dezembro de 2002, mantidas as dispensas de pagamento estabelecidas pelas observações de cada item, e as condições específicas da Autarquia, em especial quanto aos itens 10.2 e 10.3.
Art. 2º - A Divisão de Assuntos Internos providenciará a fixação da tabela, nas condições desta Resolução, em local visível, nas instalações desta Instituição.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a supracitada Resolução nº 602/02, do IPREM.
TABELA ANEXA A RESOLUÇÃO nº 611, de 14 de janeiro de 2003
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
ITEM ESPÉCIE (R$) REAIS
1 ATESTADOS 20,45
2 AUTENTICAÇÃO
De cópias xerográficas de qualquer documento 1,00
3. CERTIDÕES EM GERAL
3.1 Por lauda 5,55
OBS.: Independem do pagamento de preços as certidões:
a. que se referirem a concursos públicos de ingresso, de acesso e demais processos seletivos.
b. quando solicitados por servidores do Município de São Paulo, ainda que inativos, desde que
relativos a sua situação funcional.
c. requeridas por órgãos públicos e que digam respeito à situação funcional de ex-servidor.
d. solicitadas por pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante apresentação de documento
hábil.
4 CÓPIAS
4.1 reprográficas em geral, por página
4.1.1 comum 0,10
4.1.2 redução 0,50
4.1.3 ampliação 0,65
OBS.: Independem do pagamento de preços as cópias de documentos necessários à
instrução de processos relativos a salário-família, salário-esposa, gala, nojo, modificação de
nome, pensão, auxílio-funeral ou à vida funcional de servidores da Instituição.
5. DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS
5.1 por lauda 0,25
OBS.: Independem do pagamento de preços o desentranhamento e a restituição dos
documentos relativos a imóveis e que instruíram processos da CAHSEM ou Carteiras anteriores,
cujos financiamentos já se encontrem liquidados.
6. ELABORAÇÃO E LAVRATURA DE TERMOS
6.1 de contrato
6.1.1 de obras ou serviços de engenharia 125,90
6.1.2 outros contratos 70,75
6.2 de carta-contrato
6.2.1 de obras ou serviços de engenharia 86,55
6.2.2 de outras cartas-contratos 39,40
6.3 de minuta de escritura 31,45
6.4 de recebimento provisório e/ou definitivo de obras e serviços 9,45
6.5 de responsabilidade 6,95
OBS.: Independem de pagamento de preços a elaboração e lavratura de termos:
a. de aditamento e/ou rescisão de contrato e carta-contrato.
b. de reti-ratificação de atos administrativos.
c. de ordem de execução de serviços, seus aditamentos e cancelamentos.
7. LICITAÇÃO
7.1 Editais e Caderno de Dados - fornecidos para os interessados - por página 0,25
7.2 Recursos ou impugnações
7.2.1 até 3 folhas 9,10
7.22 por folha que acrescer 0,90
OBS.: Independem de pagamento de preços públicos o recebimento de impugnação a recurso de
licitante.
8. RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS, DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS
8.1 pelas três primeiras folhas 9,10
8.2 por folha que acrescer 0,90
8.3 requerimentos relativos à cópia de documentos ou vista de processos que se encontrem arquivados 9,10
OBS.: Independem do pagamento de preços os recebimentos de:
a. documentos que o IPREM vier a exigir.
b. requerimentos sobre assuntos ou pedidos relacionados a auxílio-funeral, pensões, legados
e contribuições ao IPREM.
c. requerimentos de servidores municipais, ainda que inativos, versando sobre a sua situação
funcional ou vantagens pecuniárias, relativas ao IPREM.
9. SEGUNDA VIA DE QUALQUER DOCUMENTO
9.1 por folha 1,30
10. CAHSEM
10.1 Avaliação
0,4% do valor do financiamento pretendido. (Art. 13, do Dec. nº 21.543, de 31.10.85.
10.2 Vistoria dentro do município
36% do preço, à época da vistoria, do litro de combustível utilizado por quilômetro rodado, de
acordo com os mapas da cidade de São Paulo, mais R$ 6,00.
10.3 Vistoria fora do município
(Distâncias superiores a 50 km do marco zero).
72% do preço, à época da vistoria, do litro de combustível utilizado por quilômetro rodado, de
acordo com os mapas rodoviários, mais R$ 12,00.
11. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
2% do valor das consignações de qualquer natureza, para custeio do serviço.
(Art. 6º, do Dec. nº 25.260, de 07.01.88).
OBSERVAÇÃO GERAL:
Cada guia de arrecadação expedida, relativamente aos preços constantes das tabelas desta resolução, deverá ser acrescida do valor correspondente ao preço pago pelo IPREM às instituições bancárias pelos serviços de arrecadação.
Esse valor poderá ser obtido mensalmente junto à Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico. O procedimento em questão deve ser aplicado quando o pagamento se der através da rede bancária.