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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL Nº 603 de 20 de Março de 2002

TAXA APLICADA NO CALCULO DOS PREMIOS DE SEGURO PARA RISCOS DE NATUREZA PESSOAL (MIP) E SEGURO DE DANOS FISICOS NO IMOVEL (DFI) A PARTIR DE 28/01/02 PASSAM A SER 0,0423% E 0,0096% RESPECTIVAMENTE.

RESOLUÇÃO 603/02 - IPREM

Altera a taxa do prêmio de seguro para cobertura de riscos de natureza pessoal e riscos de natureza material, das operações de financiamento imobiliário concedidos pelo Decreto nº 21.543/85, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 23.865/87 e ouvido o Conselho Deliberativo e Fiscal.

ALENCAR RODRIGUES FERREIRA JUNIOR, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com a autorização contida no artigo 35 do Decreto nº 21.543/85, Considerando a disposição contida na cláusula 6 item 6.4. da Apólice de Seguro Habitacional expedida pela COSESP, que autoriza a revisão da taxa para cálculo do prêmio de seguro relativo aos sinistros de morte e invalidez permanente (MIP), bem como de danos físicos no imóvel (DFI); Considerando a nova alíquota de seguro proposta e a necessidade de implementá-la

RESOLVE:

Artigo 1º - A taxa a ser aplicada no cálculo do prêmio de seguro para riscos de Natureza Pessoal (MIP), a partir de 28 de janeiro de 2002, passa a ser de 0,0423% a. m. incidente sobre o valor do financiamento.

Artigo 2º - A taxa a ser aplicada no cálculo do prêmio de seguro de Danos Físicos no Imóvel (DFI), a partir de 28 de janeiro de 2002, passa a ser de 0,0096% a. m. incidente sobre a avaliação do imóvel.

Artigo 3º - Fica autorizada a devolução aos mutuários do valor cobrado a maior a título de prêmios de seguros.

Artigo 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 28 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.