RESOLUÇÃO 597/00 - IPREM
O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de acomodação dos cargos integrantes da carreira de Engenheiro do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, com base no parágrafo único do artigo 56 da Lei no. 11.512 de 19 de abril de 1994 e parágrafo 11 do artigo 30 da Lei no. 12.568, de 20 de fevereiro de 1998:
RESOLVE:
Art. 1º. - Os atuais cargos da carreira de Engenheiro do Quadro dos Profissionais do Desenvolvimento Urbano - QPDU, ficam distribuídos na forma prevista no anexo único, integrante desta Resolução;
Art. 2º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1O. DA RESOLUÇÃO NO. 597 DE 16 DE OUTUBRO DE 2000
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
No. de
Cargos Denominação
do Cargo REF. No. de
Cargos Denominação
do Cargo REF.
09 Engenheiro - Classe I 06 Engenheiro - Classe I
a) Categoria 1
b) Categoria 2
c) Categoria 3
d) Categoria 4 QPD-20
QPD-21
QPD-22
QPD-23 a) Categoria 1
b) Categoria 2
c) Categoria 3
d) Categoria 4 QPD-20
QPD-21
QPD-22
QPD-23
Engenheiro - Classe II 03 Engenheiro - Classe I
a) Categoria 1
b) Categoria 2
c) Categoria 3 QPD-24
QPD-25
QPD-26
a) Categoria 1
b) Categoria 2
c) Categoria 3
QPD-24
QPD-25
QPD-26