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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL Nº 595 de 31 de Março de 2000

TAXA A SER APLICADA NO CALCULO DO PREMIO DO SEGURO PARA RISCOS DE NATUREZA PESSOAL A PARTIR DE 1/2/00 PASSA A SER 0,047% A.M. INCIDENTE SOBRE O VALOR DO FINANCIAMENTO.

RESOLUÇÃO 595/00 - IPREM

BERTOLDO SALUM, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com a autorização contida no art. 35, do Decreto n.º 21.543/85, alterado pelo artigo 1º, do Decreto n.º 23.865/87, e ouvido o Conselho Deliberativo e Fiscal,

Considerando a nova alíquota de seguro proposta e a necessidade de implementá-la,

RESOLVE: Art. 1º - A taxa a ser aplicada no cálculo do prêmio de seguro para Riscos de Natureza Pessoal (MIP), a partir de 01 de Fevereiro de 2000, passa a ser de 0,047% a.m., incidente sobre o valor do financiamento;

Art. 2º - A taxa a ser aplicada no cálculo do prêmio de seguro de Danos Físicos no Imóvel (DFI), a partir de 01 de Fevereiro de 2000, passa a ser de 0,0107% a.m., incidente sobre a avaliação do imóvel.;

Art. 3º - Fica autorizada a devolução aos mutuários do valor cobrado a maior a título de prêmios de seguros;

Art. 4º - A presente Resolução entre em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.