RESOLUÇÃO 594/00 - IPREM
Altera a Tabela de Preços de Serviços Administrativos do IPREM e dá outras providências.
BERTOLDO SALUM, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, usando das atribuições que lhe são conferias por lei,
R E S O L V E:
Art.1º - Os preços dos Serviços Administrativos do IPREM, constantes da Tabela aprovada pela Resolução nº 587, de 15/05/99 mantidas as dispensas de pagamento estabelecidas pelas observações de cada item e as condições específicas da Autarquia, em especial quanto aos itens 9.3 e 9.4, ficam reajustados, nas mesmas bases dos serviços de igual natureza praticados pela Prefeitura, conforme Tabela Anexa ao Decreto nº 38.902, de 30 de dezembro de 1999.
Art.2º- A Divisão de Assuntos Internos providenciará a fixação da tabela, nas condições desta Resolução, em local visível, no recinto desta Autarquia.
Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TABELA ANEXA A RESOLUÇÃO nº 594 de 28 de fevereiro de 2.000
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
ITEM ESPÉCIE (R$) REAIS
1 ATESTADOS 16,40
2 CERTIDÕES EM GERAL
2.1 Por lauda 5,15
OBS.: Independem do pagamento de preços os pedidos de certidões:
a. que se referirem a concursos públicos de ingresso, de acesso e demais processos seletivos.
b. quando solicitados por servidores do Município de São Paulo, ainda que inativos, desde que relativos a sua situação funcional.
c. requeridos por órgãos públicos e que digam respeito `a situação funcional de ex-servidor.
d. feitos por pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante apresentação de documento hábil.
3 CÓPIAS
3.1 reprográficas em geral, por página 0,10
OBS.: Independem do pagamento de preços as cópias de documentos necessários à instrução de processos relativos a salário-família, salário-esposa, nojo, modificação de nome, pensão, auxílio-educação, auxílio-funeral.
3.2 HELIOGRÁFICAS
3.2.1 de papel heliográfico para papel heliográfico - por m² 53,35
3.22 de papel vegetal para papel heliográfico de 0,60 a 1 m² 22,25
3.2.3 de papel heliográfico para papel vegetal por m² 53.35
3.2.4 de papel vegetal para papel vegetal por m² 59,25
4. DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS
4.1 por lauda 0,25
OBS.: Independem do pagamento de preços o desentranhamento e a restituição dos documentos relativos a imóveis e que instruíram processos da CAHSEM ou Carteiras anteriores, cujos financiamentos já se encontram liquidados.
5. ELABORAÇÃO E LAVRATURA DE TERMOS
5.1 de contrato
5.1.1 de obras ou serviços de engenharia 100,95
5.1.2 outros contratos 56,75
5.2 de carta-contrato
5.2.1 de obras ou serviços de engenharia 69,35
5.2.2 de outras cartas-contratos 31,55
5.3 de minuta de escritura 25,20
5.4 de recebimento provisório e/ou definitivo de obras e serviços 7,55
5.5 de responsabilidade 5,55
OBS.: Independem de pagamento de preçosa elaboração e lavratura de termos:
a. de aditamento e/ou rescisão de con tratos e carta-contratos.
b. de reti-ratificação de atos administrativos.
c. de ordem de execução de serviços,seus aditamentos e cancelamentos.
6. LICITAÇÃO
6.1 Editais e Caderno de Dados - fornecidos para os interessados - por página 0,20
6.2 Recursos
6.2.1 até 3 folhas 50,45
6.22 por folha que acrescer 9,45
7. RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS, DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS
7.1 pelas três primeiras folhas 8,10
7.2 por folha que acrescer 0,80
7.3 requerimentos relativos à cópia de documentos ou vista de processos que se encontram arquivados 8,10
OBS.: Independem do pagamento de preços
os recebimentos de:
a. documentos que o IPREM vier a exigir.
b. requerimentos sobre assuntos ou pedidos relacionados a auxílio-funeral, auxílio-educação, pensões, legados ,empréstimos sem garantia imobiliária e contribuições do IPREM.
c. requerimentos de servidores municipais, ainda que inativos,versando sobre a sua situação funcional ou vantagens pecúniárias, relativos ao IPREM.
d. opção pelo regime instituído pelo Parágrafo 2º, do art. 8º, da Lei nº . 10.828, de 04.01.90.
8. SEGUNDA VIA DE QUALQUER DOCUMENTO
8.1 por folha 1,25
9. CAHSEM
9.1 Inscrição 1% do valor da menor referência salarial vigente na Prefeitura à época do requerimento. (Inciso I, art. 8º, do Decr. nº 21.543, de 31.10.85).
9.2 Avaliação 0,4% do valor do financiamentopretendido. (Art.13, do Decr. nº 21.543, de 31.10.85
9.3 Vistoria fora do município (Distâncias superiores a 50 km do marco zero). 72% do preço,à época da vistoria, do litro de combustível utilizado por quilômetro rodado, de acordo com os mapas rodoviários, mais R$ 12,00
9.4 Vistoria dentro do município 36% do preço, à época da vistoria, do litro de combustível utilizado por quilômetro rodado, de acordo com os mapas da cidade de São Paulo, maisR$ 6,00.
10. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
5% do valor das consignações de qualquer natureza, para custeio do serviço. (Art.6º, do Decr. nº 25.260, de 07.01.88).