Abre Crédito Adicional de R$ 5.450,00 (Cinco Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº. 04 DE 08 DE MAIO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 5.450,00 (Cinco Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
A Superintendente em substituição do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.450,00(Cinco Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | NOME |
02.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência | 5.450,00 |
33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 5.450,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | NOME |
02.10.10.122..3024.2100 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência | 5.450,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Indenizações e Restituições | 5.450,00 |
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Flavia Ivana Pallinger
Superintendente em Substituição
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo