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RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 19 de 6 de Novembro de 2019

Abre Crédito Adicional de R$ 844.896,00 (Oitocentos e Quarenta e Quatro Mil e Oitocentos e Noventa e Seis Reais) de acordo com a Lei nº 17.021/2018.

RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº 19 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.

Abre Crédito Adicional de R$ 844.896,00 (Oitocentos e Quarenta e Quatro Mil e Oitocentos e Noventa e Seis Reais) de acordo com a Lei nº 17.021/2018.

O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto 58.606, de 18 de janeiro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 844.896,00(Oitocentos e Quarenta e Quatro Mil e Oitocentos e Noventa e Seis Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

02.10.10.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 844.896,00

844.896,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

02.10.10.302.3003.1507 Ampliação, Reforma e Requalificação de Hospitais

44905100.00 Obras e Instalações 844.896,00

844.896,00

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Dr. Luiz Carlos Zamarco

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo