CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 9 de 29 de Junho de 2012

Revoga o inciso II, do § 1º, do artigo 4º, da Resolução nº 03/2008, que disciplina a consignação em folha de pagamento dos empregados públicos do Hospital do Servidor Público Municipal.

RESOLUÇÃO 9/12 – HSPM

Gabinete da Superintendência

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a edição do Decreto nº 53.141, de 14 de maio de 2012, em especial quanto ao seu artigo 2º,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogado o inciso II, do § 1º, do artigo 4º, da Resolução nº 03/2008, mantidos os demais termos da referida Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo