RESOLUÇÃO 4/01 - HSPM
Gabinete da Superintendência Fixa a cobrança de custas relativas a expedição de editais e "cadernos de dados" e interposição de recursos ou impugnações. O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL-HSPM, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - A partir do dia 1º de setembro de 2001, os interessados em obter editais e "cadernos de dados" das licitações promovidas pela Autarquia, bem como em interpor recursos ou apresentar impugnações, deverão comprovar o recolhimento do valor correspondente as custas, em conformidade com os preços fixados pelo Decreto n.º 40.209 de 28 de dezembro de 2.000. §1º - A Seção de Compras da Autarquia se encarregará do cálculo, de acordo com os valores constantes da Tabela I, anexa ao Decreto 40.209/2000, preenchimento e expedição da Guia de Recolhimento Modelo "12 B" aos interessados na obtenção de Editais e "Cadernos de Dados". §2º - Nos casos de interposição de recursos ou apresentação de impugnações, o cálculo, de acordo com os valores constantes da Tabela citada no parágrafo anterior, preenchimento e expedição da Guia de Recolhimento Modelo "12 B" ficará a cargo da Comissão de Julgamento de Licitações da Autarquia. Art. 2º - O recolhimento da Guia deverá ser efetuado na Seção de Tesouraria da Autarquia, no horário das 8:00 às 14:00h, em dias de expediente normal. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.