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RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL Nº 4 de 13 de Julho de 2006

ALTERA R 1/06 QUE DISPOE SOBRE CONSIGNACAO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS PUBLICOS DO HSPM.

RESOLUÇÃO 04/06 - HSPM

Acrescenta os incisos VI, VII e VIII ao § 2º do Artigo 4º da Resolução nº 01/2006 - HSPM, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento dos empregados públicos do Hospital do Servidor Público Municipal.

O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam acrescidos os incisos VI, VII e VIII ao § 2º do Artigo 4º da Resolução nº 01/2006 - HSPM, com a seguinte redação:

"VI - No caso dos contratos de empréstimo ou financiamento celebrados entre o empregado público e instituições financeiras, desde que haja expressa previsão no contrato, o HSPM promoverá, a favor da entidade consignatária, o desconto de até trinta por cento das verbas rescisórias para a amortização total ou parcial do saldo devedor líquido para quitação na data de rescisão do contrato de trabalho do empregado público.

VII - Para fins do disposto no inciso VI, considera-se saldo devedor líquido para quitação o valor presente das prestações vincendas na data da amortização, descontado à taxa de juros contratualmente fixada referente ao período não utilizado em função da quitação antecipada.

VIII - Na hipótese referida no inciso VI, deverá a instituição consignatária informar ao mutuário e ao HSPM, por escrito ou meio eletrônico certificado, o valor do saldo devedor líquido para quitação; caso o saldo devedor líquido para quitação exceda o valor comprometido das verbas rescisórias caberá ao empregado público providenciar o pagamento do restante diretamente à instituição consignatária."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Alterações

R 3/08(HSPM)-REVOGA A PORTARIA