Dispõe sobre a Revogação da Resolução nº 03/2007 Gabinete da Superintendência e dá outras providências.
RESOLUÇÃO 2/10 HSPM
Gabinete da Superintendência
Dispõe sobre a Revogação da Resolução nº 03/2007 Gabinete da Superintendência e dá outras providências.
A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a Resolução nº 03/2007 Gabinete da Superintendência que permitiu ao BANCO ITAÚ S.A. o uso, a título precário e gratuito, da área de 83,84m2 (oitenta e três, vírgula oitenta e quatro metros quadrados), localizado no pavimento inferior do Prédio da Pediatria, do Hospital do Servidor Público Municipal, descrita nos projetos que constam às folhas 08 e 09 do Processo nº 17/2006 HSPM, atual Processo nº 2007-0.126.900-2 HSPM.
Art. 2º - Em razão da revogação da Resolução nº 03/2007 e conseqüentemente do Termo 112/2007 de Permissão de uso, o local deverá ser desocupado pelo BANCO ITAÚ S/A no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da notificação do banco pelo Hospital do Servidor Público Municipal.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo