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RESOLUÇÃO EMPRESA MUNICIPAL DE URBANISMO Nº 3 de 20 de Dezembro de 2000

APROVA PLANO DE SEGURANCA DA AVENIDA PAULISTA, COORDENADO P/ EMURB E ASSOCIACAO PAULISTA VIVA, COM COLABORACAO DA POLICIA MILITAR; IMPLANTA 5 BASES COMUNITARIAS DE SEGURANCA.

RESOLUÇÃO 3/00 - PROPAU/EMURB

COMISSÃO PLENÁRIA DELIBERATIVA - PROPAULISTA

RESOLUÇÃO 003/00

A Comissão Plenária Deliberativa - PROPAULISTA, atendendo as disposições do artigo 2º do Decreto nº 38.578, de 08 de novembro de 1.999, em sua 3ª Reunião Ordinária realizada em 12 de dezembro de 2000, após apresentação das recomendações da CÂMARA TÉCNICA SETORIAL DE SEGURANÇA DA AVENIDA PAULISTA, RESOLVE:

Aprovar o estabelecimento das diretrizes prévias e gerais do "PLANO DE SEGURANÇA DA AVENIDA PAULISTA", compreendendo ações coordenadas pela EMURB e Associação Paulista Viva, com a colaboração da Polícia Militar, visando:

I. À implantação de 5 Bases Comunitárias de Segurança nos seguintes locais:

* Praça Marechal Cordeiro de Farias

* Avenida Paulista com Rua Augusta

* Avenida Paulista próximo ao Parque Tenente Siqueira Campos

* Avenida Paulista com Avenida Brigadeiro Luís Antônio

* Praça Oswaldo Cruz.

As Bases Comunitárias de Segurança, quando localizadas em área pública poderão ser constituídas por elementos de mobiliário urbano ou de microarquitetura, atendendo ao Decreto 39.982, de 20 de outubro de 2000 e às diretrizes estabelecidas pelo Projeto Paisagístico e de Mobiliário Urbano da Avenida Paulista.

II. À criação Núcleos de Ação Local vinculados à cada Base Comunitária de Segurança implantada.

III. À vinculação de cada Base Comunitária de Segurança à Companhia da Polícia Militar e ao Batalhão da Polícia Militar correspondente.

IV. Às tratativas para a implantação de Bases Comunitárias de Segurança que atuem de forma integrada, criando uma "Polícia Comunitária da região da Avenida Paulista", com diretrizes de comando que enfoque os aspectos globais de segurança e os aspectos específicos de cada microregião, visando à coordenação das ações de segurança.

V. Ao cadastramento, à avaliação, ao treinamento e à capacitação de cada vigilante particular das empresas integrantes dos Núcleos de Ação Local, pela Polícia Militar e Civil para atuar em conjunto com o policiamento militar e civil de cada Base Comunitária de Segurança, informando os comandos da Companhia e do Batalhão da Polícia Militar e o Distrito Policial a que estão vinculados, ficando a folha de pagamentos, de encargos sociais destes vigilantes a cargo da respectiva empresa.

VI. À implantação, nas 5 (cinco) Bases Comunitárias de Segurança, de infra-estrutura que permita a permanência do policial no interior da Base, e com equipamentos de comunicação integrados por circuito de TV, de rádios e de telefones, que se comuniquem diretamente com os policiais de segurança em motos e com os vigilantes particulares das empresas integrantes do Núcleo de Ação Local.

São Paulo, dezembro de 2000.

PEDRO DE MILANÉLO PIOVEZANE

Presidente da Comissão Plenária Deliberativa PROPAULISTA