Tomba, ex-officio, o conjunto de edificações da Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz - AAAOC.
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP
RESOLUÇÃO Nº 06/CONPRESP/2017
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 643ª Reunião Ordinária realizada em 24 de abril de 2017;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, consubstanciada na Resolução de Tombamento SC 187 , datada de 12 de dezembro de 2013 e publicada no DOESP de 01/01/2003 - página 13;
CONSIDERANDO o conjunto esportivo da Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz (AAAOC), anexo à Faculdade de Medicina da USP, criado em 1932, figura como raro conjunto de programa de necessidades esportivas no âmbito universitário do Estado, na primeira metade do século XX;
CONSIDERANDO que trata-se de edificação complementar ao partido arquitetônico da já tombada Faculdade de Medicina da USP, de inspiração gótica e;
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 1992-0.007.729-3;
RESOLVE:
Artigo 1º - TOMBAR EX-OFFICIO, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, o CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA OSWALDO CRUZ (AAAOC) , localizado na Rua Artur de Azevedo nº 1 - Cerqueira César (Setor 013 - Quadra 009 - Lote 0136-5 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da transcrição nº 12.695, feita em 18/12/1958, do 13º Oficial de Registros de Imóveis da Comarca da Capital, como bem cultural de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico.
Parágrafo único: O presente tombamento aplica-se aos seguintes elementos:
- a sede do Ginásio, de 1932, de inspiração gótica;
- a piscina semi-olímpica, considerada a segunda piscina mais antiga da cidade, com sua plataforma de saltos original;
- os dois ginásios cobertos;
- o bosque anexo;
- as quadras poliesportivas;
- a pista de atletismo.
Artigo 2º – Visando preservar as relações arquitetônicas, urbanísticas e de paisagem que possibilitam a fruição do ambiente, bem como o documento que tal conjunto configura, assim como sua adequada adaptação às demandas de possíveis transformações, fica estabelecido que:
- a sede do Ginásio, de 1932, preserve as características gerais e detalhes de sua arquitetura, assim como os vitrais, caixilharias e esquadrias de madeira;
- a piscina semi-olímpica se mantenha no local, na escala e no modelo em que foi concebida, com eventual substituição do material de revestimento, a critério desse CONPRESP;
- os dois ginásios cobertos mantenham sua aparência externa nas fachadas e características gerais de composição e volume;
- o bosque complementar não seja alterado;
- as quadras poliesportivas continuem prestando-se a essa função;
- a pista de atletismo se mantenha com o traçado original.
Parágrafo único: Qualquer intervenção na área livre do lote tombado deverá ser previamente analisada pelo DPH/CONPRESP.
Artigo 3º - Os bens identificados no Artigo 1º ficam isentos de área envoltória.
Artigo 4º - Qualquer intervenção nos elementos descritos no Artigo 1º deverá ser previamente analisada e aprovada pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e pelo CONPRESP.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e espacialmente a Resolução n.º 06/CONPRESP/1992.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo