CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 24 de 7 de Agosto de 2017)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 07/08/2017
Data de publicação 29/08/2017
Ementa

Tomba, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985 e alterações posteriores, as edificações listadas no Anexo I, assim como os Acervos e as obras de arte integrantes do Anexo II, como bens culturais de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico do município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOAO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 29/08/2017 , p. 10
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP

Palavras-chave

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

IMÓVEL TOMBADO

OBRA DE ARTE

PATRIMÔNIO TOMBADO

TOMBAMENTO

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Resolução SMC CONPRESP nº 44/1992 - Revoga o item 39 do Anexo I da Resolução;
  2. Resolução SMC CONPRESP nº 14/2014 - Revoga o item 42 do Anexo I e item 225 do Anexo II da Resolução.