| Tipo | RESOLUÇÃO |
| Data de assinatura | 07/08/2017 |
| Data de publicação | 29/08/2017 |
| Ementa |
Tomba, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985 e alterações posteriores, as edificações listadas no Anexo I, assim como os Acervos e as obras de arte integrantes do Anexo II, como bens culturais de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico do município de São Paulo. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | JOAO DORIA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 29/08/2017 , p. 10 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP |
| Palavras-chave |
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP IMÓVEL TOMBADO OBRA DE ARTE PATRIMÔNIO TOMBADO TOMBAMENTO |
| Notas Complementares | REVOGAÇÕES:
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