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RESOLUÇÃO CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2 de 25 de Abril de 2017

Cria e constitui Grupo de Trabalho Intergovernamental - GTI, objetivando aprimorar a cogestão dos fluxos assistenciais, inclusive com a integração dos Sistemas Informatizados de Regulação Ambulatorial, entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretária de Saúde do Município de São Paulo.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SS/SMS Nº 2 de 25 de Abril de 2017.

Cria e constitui Grupo de Trabalho Intergovernamental - GTI, objetivando aprimorar a cogestão dos fluxos assistenciais, inclusive com a integração dos Sistemas Informatizados de Regulação Ambulatorial, entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretária de Saúde do Município de São Paulo.

Os Secretários de Estado da Saúde e Municipal de Saúde de São Paulo, considerando que:

- o Poder Público é responsável por garantir a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população;

- a Regulação do acesso à Assistência à saúde objetiva a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acessos e dos fluxos assistenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS

- a necessidade de aprimorar a cogestão dos fluxos assistenciais, inclusive com a integração dos sistemas informatizados de regulação ambulatorial,

RESOLVEM:

Artigo 1º - Fica criado Grupo de Trabalho Intergovernamental - GTI para aprimorar a cogestão dos fluxos assistenciais, inclusive com a integração dos sistemas informatizados de regulação ambulatorial, entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de São Paulo.

Artigo 2º – O Grupo de Trabalho Intergovernamental, referido no artigo 1º da presente Resolução, terá a seguinte constituição:

I – Pela Secretaria de Estado da Saúde- SES:

a) Dra. Sônia Aparecida Alves- Diretora Técnica III, do Grupo de Regulação

b) Dra. Sandra Regina Camilo- Diretora do Núcleo de Regulação do Departamento Regional de Saúde I- DRS-I

c) Dr. Domingos Guilherme Napoli- Gerente –Médico da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde - CROSS

II – Pela Secretaria Municipal de Saúde- SMS:

a) Dr. Sandro Garcia Hilário- Coordenador do Complexo Regulador

b) Dra. Mônica Tormena de Campos- Coordenadora da Regulação de Urgência e Emergência

Parágrafo 1º – A coordenação dos trabalhos será exercida pela Diretora Técnica III, do Grupo de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde.

Parágrafo 2º – Participará como convidado o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo- HCFMUSP.

Parágrafo 3º - O Grupo de Trabalho Intergovernamental poderá, ainda, solicitar a participação de outros membros dos Poderes Público e convidados, sempre que necessário, visando à obtenção do suporte para o bom desenvolvimento de suas atividades.

Artigo 3º - As atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho Intergovernamental – GTI deverão ser concluídas no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução.

Parágrafo Único – Se a complexidade da matéria apontar conveniência, o GTI, ora instituído, deverá apresentar proposta de Termo de Cooperação, com detalhamento do Projeto em Plano de Trabalho.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo