Cria e constitui Grupo de Trabalho Intergovernamental - GTI, objetivando aprimorar a cogestão dos fluxos assistenciais, inclusive com a integração dos Sistemas Informatizados de Regulação Ambulatorial, entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretária de Saúde do Município de São Paulo.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SS/SMS Nº 2 de 25 de Abril de 2017.
Cria e constitui Grupo de Trabalho Intergovernamental - GTI, objetivando aprimorar a cogestão dos fluxos assistenciais, inclusive com a integração dos Sistemas Informatizados de Regulação Ambulatorial, entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretária de Saúde do Município de São Paulo.
Os Secretários de Estado da Saúde e Municipal de Saúde de São Paulo, considerando que:
- o Poder Público é responsável por garantir a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população;
- a Regulação do acesso à Assistência à saúde objetiva a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acessos e dos fluxos assistenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS
- a necessidade de aprimorar a cogestão dos fluxos assistenciais, inclusive com a integração dos sistemas informatizados de regulação ambulatorial,
RESOLVEM:
Artigo 1º - Fica criado Grupo de Trabalho Intergovernamental - GTI para aprimorar a cogestão dos fluxos assistenciais, inclusive com a integração dos sistemas informatizados de regulação ambulatorial, entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de São Paulo.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho Intergovernamental, referido no artigo 1º da presente Resolução, terá a seguinte constituição:
I – Pela Secretaria de Estado da Saúde- SES:
a) Dra. Sônia Aparecida Alves- Diretora Técnica III, do Grupo de Regulação
b) Dra. Sandra Regina Camilo- Diretora do Núcleo de Regulação do Departamento Regional de Saúde I- DRS-I
c) Dr. Domingos Guilherme Napoli- Gerente –Médico da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde - CROSS
II – Pela Secretaria Municipal de Saúde- SMS:
a) Dr. Sandro Garcia Hilário- Coordenador do Complexo Regulador
b) Dra. Mônica Tormena de Campos- Coordenadora da Regulação de Urgência e Emergência
Parágrafo 1º – A coordenação dos trabalhos será exercida pela Diretora Técnica III, do Grupo de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo 2º – Participará como convidado o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo- HCFMUSP.
Parágrafo 3º - O Grupo de Trabalho Intergovernamental poderá, ainda, solicitar a participação de outros membros dos Poderes Público e convidados, sempre que necessário, visando à obtenção do suporte para o bom desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 3º - As atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho Intergovernamental – GTI deverão ser concluídas no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução.
Parágrafo Único – Se a complexidade da matéria apontar conveniência, o GTI, ora instituído, deverá apresentar proposta de Termo de Cooperação, com detalhamento do Projeto em Plano de Trabalho.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo