RESOLUÇÃO CONJUNTA 3/09 - SME
SEE/SME
Altera a composição do Comitê Estado/Município de que trata a Resolução Conjunta SEE/SME nº 1, de 22.6.09, e prorroga prazo para conclusão dos trabalhos
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhes representou o coordenador do comitê de que trata a Resolução Conjunta SEE/SME nº 1/09,
RESOLVEM:
Artigo 1º - Fica alterada a composição do Comitê Estado/Município de que trata o inciso II do artigo 2º da Resolução Conjunta SEE/SME nº 1/09, para incluir Fátima Elisabete Pereira Thimoteo em substituição de Angela Maria Oliveira Mello, como representante da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução Conjunta SEE/SME nº 1, de 22 de junho de 2009, para conclusão dos trabalhos.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.