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RESOLUÇÃO CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Nº 3 de 28 de Outubro de 2009

(SEE/SME) ALTERA COMPOSICAO DO COMITE ESTADO/MUNICIPIO DE QUE TRATA A RC 1/09(SME) E PRORROGA POR 30 DIAS O PRAZO ESTABELECIDO PARA CONCLUSAO DOS TRABALHOS.

RESOLUÇÃO CONJUNTA 3/09 - SME

SEE/SME

Altera a composição do Comitê Estado/Município de que trata a Resolução Conjunta SEE/SME nº 1, de 22.6.09, e prorroga prazo para conclusão dos trabalhos

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhes representou o coordenador do comitê de que trata a Resolução Conjunta SEE/SME nº 1/09,

RESOLVEM:

Artigo 1º - Fica alterada a composição do Comitê Estado/Município de que trata o inciso II do artigo 2º da Resolução Conjunta SEE/SME nº 1/09, para incluir Fátima Elisabete Pereira Thimoteo em substituição de Angela Maria Oliveira Mello, como representante da Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução Conjunta SEE/SME nº 1, de 22 de junho de 2009, para conclusão dos trabalhos.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.