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RESOLUÇÃO CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Nº 1 de 23 de Junho de 2009

(SEE/SME) INSTITUI COMITE ESTADO/MUNICIPIO PARA EFETUAR PLANEJAMENTO CONJUNTO E ANTECIPADO PARA ATENDIMENTO EFETIVO DE TODA DEMANDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL.

RESOLUÇÃO CONJUNTA 1/09 - SME

SEE/SME Nº 01, DE 22 DE JUNHO DE 2009

O Secretário Estadual de Educação e o Secretário Municipal de Educação considerando:

as disposições da Constituição Federal sobre definição de formas de colaboração, entre Estados e Municípios, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório;

a importância de se efetuar um planejamento conjunto e antecipado para atendimento efetivo de toda a demanda escolar do ensino fundamental e ações decorrentes,

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica instituído Comitê Estado/Município, junto ao Gabinete do Secretário de Educação do Estado para no prazo de 60 (sessenta) dias, encaminhar soluções sobre:

I – atendimento à demanda do município de São Paulo;

II - sincronização de dados cadastrais de alunos;

III – otimização dos recursos referentes às ações indicadas nos incisos anteriores.

Art. 2º - O Comitê de que trata o artigo anterior será integrado pelos seguintes membros:

I – representantes da Secretaria de Estado da Educação:

a. José Benedito de Oliveira.

b. Maria Auxiliadora Albergaria.

c. Maria Nícia Castro.

II – representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a. Angela Maria Oliveira Mello.

b. Alejandra Meraz Velasco.

c. Aurora Maria Fernandes.

§ 1º - O Comitê será coordenado por José Benedito de Oliveira.

§ 2º - Poderão ser formados grupos de trabalho para subsidiar o desenvolvimento das ações de responsabilidade do Comitê, sempre que entender necessário.

Art 3º - Está resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alterações

RC 2/09(SME)-PRORROGA POR 60 DIAS O PRAZO ESTABELECIDO NA RESOLUCAO CONJUNTA

RC 3/09(SME)-ALTERA O INCISO II DO ART. 2. DA RESOLUCAO CONJUNTA