RESOLUÇÃO CONJUNTA 1/09 - SME
SEE/SME Nº 01, DE 22 DE JUNHO DE 2009
O Secretário Estadual de Educação e o Secretário Municipal de Educação considerando:
as disposições da Constituição Federal sobre definição de formas de colaboração, entre Estados e Municípios, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório;
a importância de se efetuar um planejamento conjunto e antecipado para atendimento efetivo de toda a demanda escolar do ensino fundamental e ações decorrentes,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica instituído Comitê Estado/Município, junto ao Gabinete do Secretário de Educação do Estado para no prazo de 60 (sessenta) dias, encaminhar soluções sobre:
I atendimento à demanda do município de São Paulo;
II - sincronização de dados cadastrais de alunos;
III otimização dos recursos referentes às ações indicadas nos incisos anteriores.
Art. 2º - O Comitê de que trata o artigo anterior será integrado pelos seguintes membros:
I representantes da Secretaria de Estado da Educação:
a. José Benedito de Oliveira.
b. Maria Auxiliadora Albergaria.
c. Maria Nícia Castro.
II representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a. Angela Maria Oliveira Mello.
b. Alejandra Meraz Velasco.
c. Aurora Maria Fernandes.
§ 1º - O Comitê será coordenado por José Benedito de Oliveira.
§ 2º - Poderão ser formados grupos de trabalho para subsidiar o desenvolvimento das ações de responsabilidade do Comitê, sempre que entender necessário.
Art 3º - Está resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RC 2/09(SME)-PRORROGA POR 60 DIAS O PRAZO ESTABELECIDO NA RESOLUCAO CONJUNTA
RC 3/09(SME)-ALTERA O INCISO II DO ART. 2. DA RESOLUCAO CONJUNTA