CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/CMUV Nº 1 de 12 de Maio de 2016)

  1. ADI nº 2138371-07.2023.8.26.0000 - TJSP. Concede a liminar, com efeito ex nunc, para suspender art. 6º, caput, incisos I a V e §§ 1º a 7º, da Resolução SMT/CMUV nº 01/2016.
  2. ADI nº 2138371-07.2023.8.26.000 - Decisão proferida declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º, §§ 3º e 4º, inciso I, alíneas “d”, “e”, “f”, e “h”, artigo 6º, caput, incisos I a V e §§ 1º a 7º, E artigo 8º, inciso I, alínea “f”, da Resolução. (a contar de 22 de setembro de 2023)