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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CEUSO Nº 127 de 16 de Março de 2018

Disciplina a emissão de comunicado (“comunique-se”)

RESOLUÇÃO/CEUSO/127/2018 – Disciplina a emissão de comunicado (“comunique-se”)

A CEUSO, em sua 1.312º Reunião Ordinária, realizada em 05 de março de 2018, considerando as disposições fixadas:

- o disposto no Código de Obras e Edificações, no artigo 57 da Lei nº 16.642/17, como também no artigo 49 do Decreto Regulamentador nº 57.776/17, que regram a emissão de comunicado (“comunique-se”) para processo que apresentar elementos incompletos ou incorretos ou necessitar de complementação da documentação ou esclarecimentos para que as falhas sejam sanadas.

RESOLVE:

1. Em atendimento ao disposto no artigo 57 da Lei nº 16.642/17, após a decisão do pedido inicial, é admitido mais um único comunicado (“comunique-se”) por recurso apresentado dentro do prazo.

1.1 O prazo para atendimento do comunicado é de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação, podendo, ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

2. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

/ fevereiro / 2018

Renata Saad Cury Moysés

Presidente

CEUSO

VOTARAM: Renata Saad Cury Moysés, Daniela Santana Andrade, Carolina Mendes de Carvalho Nardozza, Paulo Sérgio Pinheiro da Silveira, Luciana Lins Nascimento e Rodrigo Fairbanks Von Uhlendorff.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo