Disciplina a emissão de comunicado (“comunique-se”)
RESOLUÇÃO/CEUSO/127/2018 – Disciplina a emissão de comunicado (“comunique-se”)
A CEUSO, em sua 1.312º Reunião Ordinária, realizada em 05 de março de 2018, considerando as disposições fixadas:
- o disposto no Código de Obras e Edificações, no artigo 57 da Lei nº 16.642/17, como também no artigo 49 do Decreto Regulamentador nº 57.776/17, que regram a emissão de comunicado (“comunique-se”) para processo que apresentar elementos incompletos ou incorretos ou necessitar de complementação da documentação ou esclarecimentos para que as falhas sejam sanadas.
RESOLVE:
1. Em atendimento ao disposto no artigo 57 da Lei nº 16.642/17, após a decisão do pedido inicial, é admitido mais um único comunicado (“comunique-se”) por recurso apresentado dentro do prazo.
1.1 O prazo para atendimento do comunicado é de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação, podendo, ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
2. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
/ fevereiro / 2018
Renata Saad Cury Moysés
Presidente
CEUSO
VOTARAM: Renata Saad Cury Moysés, Daniela Santana Andrade, Carolina Mendes de Carvalho Nardozza, Paulo Sérgio Pinheiro da Silveira, Luciana Lins Nascimento e Rodrigo Fairbanks Von Uhlendorff.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo