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RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 8 de 22 de Dezembro de 2007

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PELA DEFESA E INCENTIVO A MORADIA POPULAR NA CIDADE DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PR 23/07)

RESOLUÇÃO 8/07 - CÂMARA

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23/07)

(VEREADOR FRANCISCO CHAGAS - PT)

Institui a Frente Parlamentar pela Defesa e Incentivo à Moradia Popular na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar pela Defesa e Incentivo à Moradia Popular na Cidade de São Paulo, a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com no mínimo um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.

Art. 2º Compete à Frente Parlamentar propor, analisar, desenvolver estudos e projetos, fiscalizar e viabilizar iniciativas dos Poderes Legislativo e Executivo, que tenham como objetivo promover o acesso, incentivo e garantia de moradia popular, de caráter social, assim definida pela legislação que regula a matéria, de modo a suprir o déficit habitacional dessa faixa da população na Cidade.

§ 1º A Frente Parlamentar incentivará e apoiará ações integradas entre os órgãos municipais, estaduais e federais, no desenvolvimento e implementação de políticas e medidas relativas a moradia popular e social na Cidade.

§ 2º A Frente Parlamentar realizará seminários, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor e representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, e organizações da sociedade civil, visando colher subsídios para desenvolver e orientar políticas específicas voltadas a moradia de natureza popular.

§ 3º As atividades da Frente Parlamentar fornecerão elementos e subsídios para análise, discussão e implementação de políticas e mecanismos relativos a moradia popular nas revisões do Plano Diretor Estratégico da Cidade, dos seus Planos Diretores Regionais e da sua Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Art. 3º As atividades da Frente Parlamentar serão propostas pelo Coordenador e pelos Relatores, devendo a pauta ser aprovada pelos seus membros.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por regimento próprio e aprovado por seus membros, e será coordenada, em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor desta Resolução.

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também definirão o Regimento Interno para seu funcionamento.

Parágrafo único. As reuniões contarão com a presença de entidades representativas dos movimentos de moradia popular, organizações não-governamentais e outros representantes da sociedade civil organizada e de cidadãos, sendo garantido o direito de manifestação e de palavra, na forma regimental.

Art. 5º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, simpósios, seminários e encontros, que serão publicados pela Câmara Municipal de São Paulo e providenciadas adições de separatas em número suficiente para atender aos setores interessados.

Parágrafo único. As atividades da Frente Parlamentar farão parte integrante da programação das atividades da Câmara Municipal e também serão inseridas na página oficial de seu "site" eletrônico.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 20 de dezembro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de dezembro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm