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RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 4 de 5 de Janeiro de 2007

INSTITUI O PREMIO DOROTHY STANG DE HUMANIDADE, TECNOLOGIA E NATUREZA.

RESOLUÇÃO 04/2006 - CÂMARA

(PROJETO DE RESOLUÇÃO 11/06)

(VEREADOR AURÉLIO NOMURA - PV)

Institui o Prêmio Dorothy Stang de Humanidade, Tecnologia e Natureza, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Dorothy Stang de Humanidade, Tecnologia e Natureza, que será entregue, bienalmente, na semana que incluir o dia 05 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente, em Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim, a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º Farão jus ao Prêmio Dorothy Stang de Humanidade, Tecnologia e Natureza as pessoas físicas e jurídicas que se destacarem nas seguintes categorias:

I - Categoria Humanidade: iniciativas que visem prioritariamente o desenvolvimento do ser humano, através de programas e projetos de educação ambiental ou programas e projetos de divulgação e informação ambiental;

II - Categoria Tecnologia: iniciativas que visem prioritariamente o desenvolvimento de tecnologias ambientalmente positivas, desenvolvimento de sistemas, processos ou equipamentos de otimização ambiental ou a utilização de equipamentos nos processos industriais que representam ganhos ambientais considerados;

III - Categoria Natureza: iniciativas que visem prioritariamente à preservação e conservação do meio natural, preservação da flora e fauna e projetos de pesquisa científica.

Art. 3º Será conferido ao vencedor de cada uma das categorais descritas no artigo anterior "Salva de Prata", em que restará escrito "Prêmio Dorothy Stang de Humanidade, Tecnologia e Natureza" e a categoria a que se refere.

Art. 4º Para deliberar sobre a indicação das pessoas físicas ou jurídicas a serem agraciadas, fica criada a comissão julgadora do Prêmio Dorothy Stang de Humanidade, Tecnologia e Natureza, que deverá ser composta por pessoas de notório saber ambiental.

Parágrafo único. A comissão de que trata o "caput" deste artigo deverá indicar à Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente as pessoas físicas ou jurídicas que entende serem merecedoras do prêmio, em número de, no máximo, três por categoria.

Art. 5º Competirá à Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente a escolha da pessoa que, em cada categoria, terá seu nome submetido ao Plenário, por intermédio de projeto de decreto legislativo.

§ 1º Nos termos do inciso XIX do art. 14 da Lei Orgânica do Município, considerar-se-á aprovado o projeto de decreto legislativo que contar com o mínimo de 2/3 (dois terços) de votos favoráveis dos membros deste Legislativo.

§ 2º Em caso de rejeição de algum nome submetido à discussão e votação do Plenário, caberá à Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente o envio de nome substituto, retirado dentre os remanescentes indicados.

Art. 6º A Mesa regulamentará a presente resolução no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de dezembro de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de dezembro de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Correlações

  • PR 11/06(CAMARA)