RESOLUÇÃO 03/00 - CAMARA
(PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/99)
(Mesa da Câmara)
Altera disposições da Lei 9.296/81, reestrutura a carreira de Contador e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Ficam extintos 6 (seis) cargos vagos de Assistente Técnico de Contabilidade.
Art. 2º - Os cargos de Assistente Técnico de Contabilidade atualmente providos, integrantes da Tabela VI, Anexo I, da Lei 9.296/81, ficam incluídos na Parte Suplementar do QPL, destinados à extinção na vacância.
Parágrafo único - Enquanto não forem extintos os cargos elencados no "caput", ficam reservados tantos cargos de Contador I quantos forem necessários para que seja garantido o direito ao acesso na carreira pelos atuais ocupantes.
Art. 3º - Ficam criados 12 (doze) cargos de Contador I, e incluídos, juntamente com os 3 (três) cargos de Contador I já existentes, na Tabela V, item "b" do Anexo I, da Lei 9.296/81.
Art. 4º - Fica alterada a Linha de Acesso 1257/0, do quadro de Acesso (1/4), do Anexo III da Lei 9.296/81, que passa a conter os seguintes níveis e classes ou subclasses:
Nível 6 - Classe ou Subclasse: Diretor Técnico de Departamento (DT.1);
Nível 5 - Classe ou Subclasse: Subdiretor Técnico (DT.1);
Nível 4 - Classe ou Subclasse: Contador Chefe de Subdivisão;
Nível 3 - Classe ou Subclasse: Contador III;
Nível 2 - Classe ou Subclasse: Contador II;
Nível 1 - Classe ou Subclasse: Contador I.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 26 de dezembro de 2000.
O Presidente, Armando Mellão Neto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de dezembro de 2000.
O Diretor Geral, Luiz Carvalho Diniz