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RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 3 de 28 de Dezembro de 2000

ALTERA DISPOSICOES DA LEI 9296/81, REESTRUTURA A CARREIRA DE CONTADOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (MESA DA CAMARA - PROJETO DE RESOLUCAO 01/99)

RESOLUÇÃO 03/00 - CAMARA

(PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/99)

(Mesa da Câmara)

Altera disposições da Lei 9.296/81, reestrutura a carreira de Contador e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Ficam extintos 6 (seis) cargos vagos de Assistente Técnico de Contabilidade.

Art. 2º - Os cargos de Assistente Técnico de Contabilidade atualmente providos, integrantes da Tabela VI, Anexo I, da Lei 9.296/81, ficam incluídos na Parte Suplementar do QPL, destinados à extinção na vacância.

Parágrafo único - Enquanto não forem extintos os cargos elencados no "caput", ficam reservados tantos cargos de Contador I quantos forem necessários para que seja garantido o direito ao acesso na carreira pelos atuais ocupantes.

Art. 3º - Ficam criados 12 (doze) cargos de Contador I, e incluídos, juntamente com os 3 (três) cargos de Contador I já existentes, na Tabela V, item "b" do Anexo I, da Lei 9.296/81.

Art. 4º - Fica alterada a Linha de Acesso 1257/0, do quadro de Acesso (1/4), do Anexo III da Lei 9.296/81, que passa a conter os seguintes níveis e classes ou subclasses:

Nível 6 - Classe ou Subclasse: Diretor Técnico de Departamento (DT.1);

Nível 5 - Classe ou Subclasse: Subdiretor Técnico (DT.1);

Nível 4 - Classe ou Subclasse: Contador Chefe de Subdivisão;

Nível 3 - Classe ou Subclasse: Contador III;

Nível 2 - Classe ou Subclasse: Contador II;

Nível 1 - Classe ou Subclasse: Contador I.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 26 de dezembro de 2000.

O Presidente, Armando Mellão Neto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de dezembro de 2000.

O Diretor Geral, Luiz Carvalho Diniz