Institui a Frente Parlamentar para Defesa do Uso Racional e Responsável de Produtos e Incentivo da Reciclagem de Materiais, na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO 3/09 - CÂMARA
(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/09)
(VEREADOR FRANCISCO CHAGAS - PT)
Institui a Frente Parlamentar para Defesa do Uso Racional e Responsável de Produtos e Incentivo da Reciclagem de Materiais, na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa do Uso Racional e Responsável de Produtos, manufaturados ou in natura, e Incentivo da Reciclagem de Materiais, na Cidade de São Paulo, a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com no mínimo um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.
Art. 2º Compete à Frente Parlamentar propor, analisar, desenvolver estudos e viabilizar iniciativas dos Poderes Legislativo e Executivo, que tenham como objetivo promover o uso racional e responsável de produtos, industrializados ou in natura, visando otimizar sua utilização, e incentivar a reciclagem de materiais, proporcionando a redução do impacto de seu descarte indevido sobre o sistema de coleta de lixo e no meio ambiente, bem como fornecer matéria-prima para as cooperativas de coleta seletiva, na Cidade de São Paulo.
§ 1º A Frente Parlamentar incentivará e apoiará ações integradas entre os órgãos municipais, estaduais e federais, no desenvolvimento e implementação de políticas e medidas relacionadas ao uso racional e responsável de produtos e mercadorias, e incentivo à reciclagem de materiais na Cidade de São Paulo.
§ 2º A Frente Parlamentar realizará seminários, audiências públicas, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor privado e representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, organizações da sociedade civil, cooperativas de coleta e reciclagem de materiais, visando colher subsídios para desenvolver e orientar políticas específicas voltadas ao uso racional e responsável de produtos e mercadorias, bem como da reciclagem e recuperação de materiais descartáveis.
Art. 3º As atividades da Frente Parlamentar serão propostas pelo seu Presidente e relatores, devendo a pauta ser aprovada pelos seus membros.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por regimento próprio e aprovado por seus membros, e será coordenada, em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor desta resolução e posteriormente pelo seu Presidente.
Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também definirão o Regimento Interno para seu funcionamento.
Art. 5º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que serão publicados pela Câmara Municipal de São Paulo e providenciadas adições de separatas em número suficiente para atender aos setores interessados.
Parágrafo único. As atividades da Frente Parlamentar farão parte integrante da programação das atividades da Câmara Municipal e também serão inseridas na página oficial de seu site eletrônico.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 25 de março de 2009.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de março de 2009.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo