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RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 2 de 7 de Março de 2003

CRIA O PREMIO ESCOTISTA MARIO COVAS JUNIOR DE ACAO VOLUNTARIA NA CIDADE DE SAO PAULO.

RESOLUÇÃO 2/03 - CAMARA

DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003.

(PROJETO DE RESOLUÇÃO 11/02)

(VEREADOR GILSON BARRETO)

Cria o Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária na Cidade de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Fica criado o Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária, a ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas que se destaquem na prestação de ações voluntárias em prol da infância e da juventude, incorporando ações educacionais não-formais que promovam o exercício e a propagação dos conceitos de cidadania e difusão dos valores morais e cívicos na Cidade de São Paulo.

Art. 2º - O Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária será concedido em Sessão Solene, a se realizar no dia 23 de abril de cada ano.

Parágrafo único - A sessão referida neste artigo será transferida para o primeiro dia útil antecedente ou subseqüente, a critério do Presidente da Mesa, quando recair em sábado, domingo ou feriado.

Art. 3º - A outorga do Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária consistirá na seguinte premiação, que deverá ter as seguintes características:

I) 03 (três) Troféus Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária - confeccionados em placa transparente, no formato de 10 (dez) centímetros de largura e 27 (vinte e sete) centímetros de altura, com efígie do governador Mário Covas Júnior em relevo, contendo base acrílica com placa em metal ladeada com o brasão da Câmara Municipal de São Paulo em metal;

II) 03 (três) Medalhas Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária - confeccionadas em metal com 09 (nove) centímetros de diâmetro, tendo em uma das faces o brasão da Câmara Municipal de São Paulo em relevo, circundada com as palavras Câmara Municipal de São Paulo, e na outra face a efígie do governador Mário Covas Júnior, circundada com as palavras "Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária" e o ano da emissão, acompanhada de fita nas cores da bandeira da Cidade de São Paulo - preta, branca e vermelha;

III) 03 (três) Salvas de material transparente no formato de 21 (vinte e um) centímetros de largura por 15 (quinze) centímetros de comprimento e 1 (um) centímetro de espessura, tendo à sua esquerda superior a efígie em relevo do governador Mário Covas Júnior e à sua direita superior o brasão da Câmara Municipal de São Paulo. No espaço central superior as palavras: "Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária", embaixo deste descritivo o ano da emissão, seguido de: "A Câmara Municipal de São Paulo outorga, na presente data, o Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária a (qualifica-se e nomina-se o outorgado)". Segue-se a data do evento e, concluindo, a logomarca da Comissão Municipal do Movimento Escoteiro Bandeirante e o tradicional logotipo da Flor de Lis, com seu listel símbolo mundial do Movimento Escoteiro.

Parágrafo único - Os troféus, medalhas e salvas serão confeccionados conforme projeto do artista gráfico Eudo Dantas da Silva, constante do anexo I.

Art. 4º - Todas as honrarias serão acompanhadas de diplomas no formato 21 (vinte e um) por 97 (noventa e sete) centímetros, nas cores verde e preto, tendo ao lado esquerdo superior o brasão da Câmara Municipal de São Paulo e à direita superior a logomarca da Comissão Municipal do Movimento Escoteiro Bandeirante, devendo as medalhas e as salvas serem acondicionadas em estojo de veludo preto.

Art. 5º - O Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária poderá ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas, que reconhecidamente tenham prestado serviço ao Município, destacando-se:

I) na prática de ações voluntárias em prol da infância e da juventude no Município de São Paulo;

II) no desenvolvimento de iniciativa no âmbito do Município de São Paulo, que vise estimular ações de educação não-formal ou formal, observados os princípios e fundamentos do movimento escoteiro, principalmente os valores morais e cívicos e o estímulo à cidadania;

III) no incentivo do movimento escoteiro, mediante ações que visem incrementar a sua divulgação no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional, com o escopo de estimular novas adesões e possibilitar o crescimento do escotismo.

Art. 6º - Para os fins do disposto na presente resolução, a indicação das personalidades ou instituições de que trata esta resolução poderá ser feita à Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo por Vereadores ou pela direção da Comissão Municipal do Movimento Escoteiro Bandeirantes.

Art. 7º - Competirá à Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo a emissão de parecer sobre as personalidades ou instituições indicadas e a escolha daquela que será submetida ao Plenário, até o dia 15 de dezembro de cada ano, para posterior discussão e votação.

Parágrafo único - Em caso de rejeição de algum nome submetido à discussão e votação do Plenário, caberá à Comissão de Educação, Cultura e Esportes o envio de nome substituto, retirado dentre os remanescentes indicados.

Art. 8º - O projeto de decreto legislativo, apresentado pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes visando a concessão do Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária deverá vir acompanhado, como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que se deseja homenagear, ressaltando a relevância dos serviços que tenha prestado, nos termos do artigo 5º.

§ 1º - Na hipótese de se tratar de pessoa jurídica, o projeto de decreto legislativo deverá vir instruído, necessariamente, apenas com a informação constante da parte final do "caput" deste artigo.

§ 2º - Nos termos do inciso XIX do artigo 14 da Lei Orgânica do Município, considerar-se-á aprovado o projeto de decreto legislativo que contar com o mínimo de 2/3 (dois terços) de votos favoráveis dos membros deste Legislativo.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 27 de fevereiro de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de fevereiro de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

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Alterações

PR 28/06(CAMARA-ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ART 1. ACRESCENTA INCISO IV AO ART.3 ALTERA 4. DA RESOLUCAO

Correlações

  • PR 11/02 CAMARA