RESOLUÇÃO 13/09 - CÂMARA
(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 35/09)
(VEREADOR CLAUDIO FONSECA - PPS)
Cria a Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana, na Câmara Municipal de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, em caráter temporário indeterminado, a Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana será constituída mediante a livre adesão dos(as) Senhores(as) Vereadores(as) com o objetivo de apoiar e incentivar o Cooperativismo no Município, resgatando os valores da solidariedade, confiança e ajuda mútua, promovendo o desenvolvimento sustentável pela cooperação e seguindo os princípios gerais do Cooperativismo.
Art. 3º As ações da Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana preferencialmente se desenvolverão através de atuações conjuntas com o Sistema Cooperativismo - OCESP - Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo e SESCOOP/SP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo, e em consonância com a FRENCOOP/SP instalada na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Art. 4º A Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana será constituída mediante requerimento individual, ou coletivo dos(as) Senhores(as) Vereadores(as), encaminhado ao Presidente da Casa, ou por iniciativa da Mesa Diretora.
Art. 5º Os trabalhos da Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana serão coordenados por um presidente e um secretário, que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.
Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros.
Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas do sistema cooperativista, incluindo cooperados, trabalhadores empregados de cooperativas e empresários contratantes de cooperativas.
Art. 7º A Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana produzirá relatórios das suas atividades, apresentando sumários das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade em geral.
Art. 8º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo, bem como a comunicação à FRENCOOP/SP, da instalação da FRENCOOP Paulistana.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 02 de dezembro de 2009.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 02 de dezembro de 2009.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm