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RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 12 de 4 de Dezembro de 2009

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR NA CIDADE DE SAO PAULO POR POLITICAS PUBLICAS PARA A POPULACAO EM SITUACAO DE RUA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PR N. 27/09)

RESOLUÇÃO 12/09 - CÂMARA

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 27/09

(VEREADOR CHICO MACENA - PT)

Institui a Frente Parlamentar na Cidade de São Paulo por Políticas Públicas para a População em Situação de Rua e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar por Políticas Públicas para a População em Situação de Rua, a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos, com representação na Câmara Municipal e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem.

Parágrafo único. A Frente contará, sempre que possível, com no mínimo um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.

Art. 2º Compete à Frente Parlamentar propor, analisar, desenvolver estudos e viabilizar iniciativas dos Poderes Legislativo e Executivo, tendo como objetivo defender os direitos da população em situação de rua e suas respectivas políticas públicas.

§ 1º A Frente Parlamentar, em consonância com a Lei nº 12.316/97, deverá propor ações de fiscalizações e acompanhamento às políticas públicas e serviços de atendimento à população em situação de rua.

§ 2º Compete à Frente Parlamentar realizar seminários, audiências públicas, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas na área e representantes de órgãos governamentais municipal, estadual e federal, organizações da sociedade civil, visando colher subsídios para desenvolver e orientar políticas específicas voltadas à defesa da população em situação de rua na Cidade de São Paulo.

Art. 3º As atividades da Frente Parlamentar serão propostas pelo seu Presidente e relatores, devendo a pauta ser aprovada pelos seus membros.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por regimento próprio e aprovado por seus membros, sendo coordenada em sua fase de implementação pelo Parlamentar autor desta resolução, o qual tornar-se-á o Presidente, após a instituição da Frente Parlamentar.

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também definirão o Regimento Interno para seu funcionamento.

Art. 5º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que serão publicados pela Câmara Municipal de São Paulo, e providenciadas adições de separatas em número suficientes para atender aos setores interessados.

Parágrafo único. As atividades da Frente Parlamentar farão parte integrante da programação das atividades da Câmara Municipal, estas informações deverão estar disponíveis na página eletrônica oficial.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 02 de dezembro de 2009.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 02 de dezembro de 2009.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Correlações

  • PR 27/09(CAMARA)