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RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 11 de 28 de Novembro de 2003

CRIA O PREMIO MEDALHA JOSE BONIFACIO E O DIPLOMA DE RECONHECIMENTO, A SEREMCONCEDIDOS AOS MACONS QUE SE DESTACAREM EM ACOES BENEFICAS AOS MUNICIPES DACIDADE DE SAO PAULO. (PR 30/03)

RESOLUÇÃO 11/03 - CAMARA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 30/03)

(VEREADORES ANTONIO GOULART-PMDB E WILLIAM WOO-PSDB)

Cria o prêmio Medalha José Bonifácio e o Diploma de Reconhecimento, a serem concedidos aos Maçons que se destacarem em ações benéficas aos munícipes da cidade de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Fica criado o prêmio Medalha José Bonifácio e o Diploma de Reconhecimento, a serem atribuídos anualmente pela Câmara Municipal de São Paulo em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente, realizada em dia útil anterior a 7 de setembro, aos Maçons que mais se destacarem em ações benéficas à população da cidade de São Paulo.

Art. 2º - As indicações serão feitas pelo Grande Oriente de São Paulo - GOSP, e pela Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo - GLESP, e serão acompanhadas do currículo dos nominados e da exposição de motivos que ensejaram a indicação, devendo ser encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal até o último dia útil do mês de junho.

Art. 3º - As indicações, convertidas em Projeto de Decreto Legislativo pela Mesa da Câmara, serão submetidas à votação pelo Plenário que, aquiescendo por maioria de 2/3, concederá a Medalha José Bonifácio e o Diploma de Reconhecimento através de Decreto Legislativo específico.

Art. 4º - A láurea, objeto desta resolução, constitui-se de medalha de bronze, formato circular, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, trazendo no anverso: ao centro a efígie de José Bonifácio de Andrada e Silva, de perfil, oitavado, voltado para a destra, devidamente apresentado como "Patriarca da Independência", selada com os caracteres versais maiúsculos, na parte superior "Patriarca da Independência", e na parte inferior José Bonifácio, separadas por 2 (duas) estrelas de oito pontas; e no reverso, no campo o Brasão da Cidade de São Paulo, e uma orla com os dizeres maiúsculos CÂMARA MUNICIPAL e inferior SÃO PAULO, separados por 2 (duas) estrelas de oito pontas; a medalha pende uma fita de gorgorão de seda achalamontada, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, cujas cores obedecerão à seguinte ordem: goles (vermelho), prata (branco), e gales (vermelho), em número de 5 (cinco) listras: 1ª - goles com 5 mm (cinco milímetros), 2ª - prata com 5 mm (cinco milímetros), 3ª - gales com 15 mm (quinze milímetros), 4ª - goles com 5 mm (cinco milímetros), 5ª - prata com 5 mm (cinco milímetros); a medalha será acompanhada da barreta e do respectivo histórico e diploma.

§ 1º - A medalha será acompanhada por sua respectiva miniatura, roseta, barreta e do diploma de reconhecimento.

§ 2º - A miniatura terá 16 mm (dezesseis milímetros) de diâmetro para a medalha e igual largura para a sua fita.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de novembro de 2003.

A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas

Alterações

R 3/07(CAMARA)-SUPRIMI ART 3.-REMUNERA ARTIGOS SUBSEQUENTES DE 3. A 5. DA RESOLUCAO

PR 10/08 (CAMARA) PROPOSTA: ALTERA ART. 2. DA RESOLUCAO.

Correlações

  • PR 30/03
  • PR 24/05(CAMARA)-SUPRIME O ARTIGO 3. E RENUMERA ARTIGOS SUBSEQUENTES DE 3. E 5., DA RESOLUCAO