RESOLUÇÃO 10/09 - CAMARA
DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 31/09)
(VEREADOR ÍTALO CARDOSO - PT)
Institui a Frente Parlamentar para acompanhamento da Primeira Marcha Mundial pela Paz e pela Não Violência na Cidade de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar para acompanhamento da Primeira Marcha Mundial pela Paz e pela Não Violência na Cidade de São Paulo.
Art. 2º Compete à Frente Parlamentar:
I - trabalhar pela adesão de parlamentares e de toda a população paulistana à Marcha Mundial pela Paz e pela Não Violência;
II - analisar, propor e viabilizar iniciativas do Poder Legislativo que tenha como objetivo desenvolver ações positivas para contribuir com a redução da não violência em todas as suas formas;
III - organizar e promover debates no âmbito do Poder Legislativo para a discussão de temas relacionados com a não violência.
Art. 3º A Frente será composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades.
Art. 4º A Frente Parlamentar se reunirá em periodicidade e local definidos por seus integrantes, que também definirão regimento interno para o seu funcionamento.
§ 1º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre abertas ao público em geral.
§ 2º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 14 de outubro de 2009.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de outubro de 2009.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm