RESOLUÇÃO 01/03 - CAMARA
(PROJETO DE RESOLUÇÃO 62/01)
(VEREADOR DR. FARHAT)
Cria a Tribuna do Povo na Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de São Paulo a Tribuna do Povo, com o objetivo de valorizar e garantir aos cidadãos o direito constitucional de livre expressão de pensamento.
Art. 2º - A Tribuna do Povo se destinará ao uso dos munícipes que desejem se utilizar da palavra e discursar sobre qualquer matéria, apresentando sugestões ou críticas, ou simplesmente expondo seus próprios problemas.
Art. 3º - A utilização da Tribuna tratada na presente resolução se fará através de inscrição no local, e poderá o orador se utilizar da palavra pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos, respeitando os demais presentes que queiram fazer uso da Tribuna, obedecida a ordem de chegada.
Art. 4º - O uso da palavra deverá ser feito com respeito à ordem e bons costumes, bem como respeito a esta Casa de Leis ou a qualquer de seus membros, sendo o orador responsável pelo conteúdo de sua manifestação.
Art. 5º - A instalação da Tribuna do Povo se dará no Auditório Freitas Nobre, reservando-se um dia por semana no período matutino, para os que desejarem expressar suas mensagens.
Art. 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Tribuna do Povo apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.
Art. 7º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complementares necessários à execução desta resolução.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 19 de fevereiro de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2003.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago