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RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 1 de 22 de Fevereiro de 2003

CRIA A TRIBUNA DO POVO NA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PR 62/01)

RESOLUÇÃO 01/03 - CAMARA

(PROJETO DE RESOLUÇÃO 62/01)

(VEREADOR DR. FARHAT)

Cria a Tribuna do Povo na Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de São Paulo a Tribuna do Povo, com o objetivo de valorizar e garantir aos cidadãos o direito constitucional de livre expressão de pensamento.

Art. 2º - A Tribuna do Povo se destinará ao uso dos munícipes que desejem se utilizar da palavra e discursar sobre qualquer matéria, apresentando sugestões ou críticas, ou simplesmente expondo seus próprios problemas.

Art. 3º - A utilização da Tribuna tratada na presente resolução se fará através de inscrição no local, e poderá o orador se utilizar da palavra pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos, respeitando os demais presentes que queiram fazer uso da Tribuna, obedecida a ordem de chegada.

Art. 4º - O uso da palavra deverá ser feito com respeito à ordem e bons costumes, bem como respeito a esta Casa de Leis ou a qualquer de seus membros, sendo o orador responsável pelo conteúdo de sua manifestação.

Art. 5º - A instalação da Tribuna do Povo se dará no Auditório Freitas Nobre, reservando-se um dia por semana no período matutino, para os que desejarem expressar suas mensagens.

Art. 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Tribuna do Povo apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.

Art. 7º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complementares necessários à execução desta resolução.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de fevereiro de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

Correlações

  • PR 62/01(CAMARA)
  • A 805/03(CAMARA)-INSTALACAO DA TRIBUNA DO POVO, CRIADA PELA RESOLUCAO