Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.826.369,22 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA/FUNDO MUNICIPAL LIMPEZA URBANA Nº. 155 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.826.369,22 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
PRESIDENTE da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Municipal Limpeza Urbana AMLURB/FMLU, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59.171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Municipal Limpeza Urbana.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.826.369,22 (Quatro Milhões e Oitocentos e Vinte e Seis Mil e Trezentos e Sessenta e Nove Reais e Vinte e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.452.3005.6009 Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final 4.826.369,22
Resíduos Sólidos Inertes
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.826.369,22
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.452.3005.6006 Operação e manutenção das centrais de 1.971.229,22
triagem - Coleta Seletiva
33903000.00 Material de Consumo 500.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.355.140,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.826.369,22
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
EDSON TOMAZ DE LIMA FILHO – Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo