Abre Crédito Adicional de R$ 9.018,08 (nove mil e dezoito reais e oito centavos) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA/FUNDO MUNICIPAL LIMPEZA URBANA Nº. 151 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre Crédito Adicional de R$ 9.018,08 (nove mil e dezoito reais e oito centavos) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
Presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Municipal Limpeza Urbana AMLURB/FMLU, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto 59.171, de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Municipal Limpeza Urbana,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.018,08(Nove Mil e Dezoito Reais e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.018,08
9.018,08
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.452.3005.6006 Operação e manutenção das centrais de triagem - Coleta Seletiva
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.018,08
9.018,08
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. - Edson Tomaz de Lima Filho - Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo