Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.724,14 de acordo com a Lei nº 17.021/2018.
RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA Nº. 142 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.724,14 de acordo com a Lei nº 17.021/2018.
O Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente no inciso XIX da Portaria nº 003/AMLURB-PRE/2017, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.021 de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto nº 58.606 de 18 de janeiro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.724,14 (doze mil, setecentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33919200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 12.724,14
12.724,14
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.452.3005.5608 Ampliação e Melhoria da Infraestrutura para a Coleta Seletiva
44905100.02 Obras e Instalações 12.724,14
12.724,14
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BALOTTA BARROS DE OLIVEIRA – Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo