Abre Crédito Adicional de R$ 29.142.354,38 (vinte e nove milhões, cento e quarenta e dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 17.021/2018.
REPUBLICADO NA ÍNTEGRA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 17/12/19– PÁG. 36- 2º coluna – LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA Nº. 139 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Abre Crédito Adicional de R$ 29.142.354,38 (vinte e nove milhões, cento e quarenta e dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 17.021/2018.
A Chefe de Gabinete em Exercício da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto 58.606, de 18 de janeiro de 2019, bem como na Portaria 003/AMLURB-PRE/2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da AMLURB,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.142.354,38 (vinte e nove milhões, cento e quarenta e dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.452.3005.6007 Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.142.354,38
29.142.354,38
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00 Auxílio-Alimentação 400.000,00
33904900.00 Auxílio-Transporte 40.000,00
31901300.00 Obrigações Patronais 5.125.000,00
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 25.201,60
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 108.710,71
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 149.733,09
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.563.382,09
81.10.15.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 3.300.000,00
81.10.15.452.3005.1708 Implantação de Pátios de Compostagem
44905100.00 Obras e Instalações 1.300.000,00
81.10.15.452.3005.6009 Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.130.326,89
29.142.354,38
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Karla Nogueira Copche – Chefe de Gabinete Substituta
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo