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RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 132 de 2 de Maio de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 293.146,74 de acordo com a Lei nº 17.021/2018.

RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA Nº. 132 DE 02 DE MAIO DE 2019.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 293.146,74 de acordo com a Lei nº 17.021/2018.

O Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente no inciso XIX da Portaria nº 003/AMLURB-PRE/2018, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.021 de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto nº 58606 de 18 de janeiro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 293.146,74 (Duzentos e Noventa e Três Mil e Cento e Quarenta e Seis Reais e Setenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

81.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 293.146,74

293.146,74

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

81.10.15.452.3005.6006 Operação e manutenção das centrais de triagem - Coleta Seletiva

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  293.146,74

293.146,74

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Karla Nogueira Copche – Chefe de Gabinete – Substituta.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo